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Inédito ! OAB anula três questões do XXX Exame de Ordem

A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, após análise da Prova Objetiva do XXX Exame de OrdemUnificado – relativa à primeira fase –, torna pública a anulação das questões 20, 30 e 57 do caderno de prova tipo 1 e suas correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4; sendo atribuída a respectiva pontuação a todos os examinandos, nos termos dos itens 5.9 e 5.9.1 do edital de abertura do Exame de Ordem.

Em relação à questão 20, a OAB Nacional atuou de forma imediata, após constatar indícios de plágio na questão citada e decidiu pela anulação do item e pelo encaminhamento de pedido de apuração dos fatos junto à Fundação Getulio Vargas, que é a banca responsável pela aplicação e formulação dos cadernos de prova.

O prazo oficial de recebimento de recursos previsto no calendário do Exame compreenderá o período entre 12h do dia 30 de outubro de 2019 e 12h do dia 2 de novembro de 2019, observado o horário oficial de Brasília-DF.

A Ordem dos Advogados do Brasil reitera a importância do Exame de Ordem para a proteção dos interesses de toda a sociedade e enfatiza que já solicitou, de forma célere e transparente, averiguação dos fatos.

texto na integra retirado do site oficial da OAB


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Recursos do XXX Exame de ordem

Recursos do XXX Exame de ordem

Recurso de prova – Questão 30 – XXX Exame – Prova Tipo 01 – Branca

    A questão 30 do XXX Exame – Prova Tipo 01 – Branca aborda a Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, que versa sobre normas gerais de gestão de recursos humanos das agências reguladoras. A assertiva tida como correta (alternativa a) informa que, encerrado o mandado de diretor de agência reguladora, o ex-dirigente deverá cumprir uma quarentena de 4 (quatro) meses para exercer atividades ou prestar serviços no setor regulado pela respectiva agência. Contudo, com a superveniência da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, o citado prazo de quarentena, previsto no art. 8º da Lei nº 9.986, de 2000, passou para 6 (seis) meses.

Desta forma, de acordo com a legislação atualizada de regência, não há nenhuma assertiva compatível com o prazo atual de 6 (seis) meses de quarentena aplicável para ex-dirigentes de agências reguladoras atuarem no setor regulado pelas respectiva agência.

Ademais, a abordagem de tema objeto de alteração legislativa é vedada pelas próprias regras do edital do exame (subitem 3.6.14.4), razão pela qual, em respeito aos princípios da segurança jurídica e da vinculação ao instrumento convocatório, requer-se a anulação da questão 30 do XXX Exame – Prova Tipo 01 – Branca, nos termos do subitem 5.9 do Edital de abertura.

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OAB anula questão após indícios de plágio

A FGV acaba de publicar em seu site oficial um comunicado no qual anula a questão 20 (caderno de prova branco) do XXX Exame de Ordem. Após confirmar sinais de plágio, a OAB Nacional solicitou que a FGV anulasse a questão, referente ao conteúdo de Direito Internacional

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Comunicado de expediente

Informamos que, devido as datas comemorativas, entre os dias 12/10 e 15/10 não haverá expediente administrativo e nem aulas para os cursos de graduação.

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