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Responsabilidade Social | Casa Azul Felipe Augusto 2020

A Faculdade Processus pratica a responsabilidade social, e uma das nossas parceiras há 10 anos é a Casa Azul Felipe Augusto localizada em Samambaia.

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Recurso do XXXI Exame de ordem

QUESTÃO 46 Empresarial:

No contrato da sociedade empresária Arealva Calçados Finos Ltda., não consta cláusula de regência supletiva pelas disposições de outro tipo societário.

Ademais, tanto no contrato social quanto nas disposições legais relativas ao tipo adotado pela sociedade não há norma regulando a sucessão por morte de sócio.

Diante da situação narrada, assinale a afirmativa correta.

 

  1. A) Haverá resolução da sociedade em relação ao sócio em caso de morte.
  2. B) Haverá transmissão causa mortis da quota social.
  3. C) Caberá aos sócios remanescentes regular a substituição do sócio falecido.
  4. D) Os sócios serão obrigados a incluir, no contrato, cláusula dispondo sobre a sucessão por morte de sócio.

 

Admiro esta banca de examinadores, mas discordo do gabarito apresentado.

 

A banca, nesta questão avaliou a sucessão de cotas de sócio falecido que integrava quadro societário de uma sociedade LTDA, atribuindo a alternativa “A” como verdadeira.

 

Diante da informação de que, no contrato social “não consta cláusula de regência supletiva pelas disposições de outro tipo societário”, bem como que “no contrato social quanto nas disposições legais relativas ao tipo adotado pela sociedade não há norma regulando a sucessão por morte de sócio”, as normas legais a serem aplicadas ao caso proposto pela banca são aquelas aplicadas à Sociedade Simples, nos termos do “caput” do artigo 1.053 do Código Civil, “A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples”.

 

Partindo de tal premissa, aplica-se ao caso o artigo 1.028 do Código Civil, confira-se:

 

Art. 1.028. No caso de morte de sócio, liquidar-se-á sua quota, salvo:

I – se o contrato dispuser diferentemente;

II – se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade;

III – se, por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido.

 

Nessa esteira, percebe-se que a alternativa apontada como correta pela douta banca (Haverá resolução da sociedade em relação ao sócio em caso de morte); na verdade, não está correta, pois o inciso III do artigo 1.028 do Código Civil faculta a substituição do sócio falecido mediante acordo entabulado entre os herdeiro do “de cujos” e os sócios remanescentes.

 

Logo, a afirmativa de que HAVERÁ RESOLUÇÃO DA SOCIEDADE não está correta diante do fato de ser facultado às partes interessadas a realização de acordo para a substituição do sócio falecido (art. 1.028, III, do Código Civil).

 

Com efeito, diante do fato de não haver alternativa correta, a anulação da questão é a medida que se impõe.

 

Nesses termos, peço a anulação da questão 46 do XXXI Exame de Ordem Unificado.

Questão 58

Na questão 58 a banca descreve a conduta tipificada como organização criminosa,  com 04 indivíduos reunidos de forma recorrente de maneira estruturalmente ordenada e com clara divisão de tarefas, para a prática de crimes, incluindo a de um menor de idade em tal delito, porém nas assertativas a correta veio como sendo a hipótese de desclassificação do crime de organização criminosa para o crime de associação criminosa, razão não assiste a banca, pois não há nenhum raciocínio na questão que leve o candidato a considerar essa hipótese, uma vez em que a questão foi clara em demonstrar a tipificação do crime de organização criminosa, motivo pelo qual requer a ANULAÇÃO da referida questão por não conter assertativa correta!

Lei 12.850/2013 organização criminosa

Artigo 288 CP associação criminosa

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