A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, após análise da Prova Objetiva do XXXIV Exame de Ordem, anunciou a anulação da questão de número 63 do caderno de prova tipo 1 e suas correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4, sendo atribuída a respectiva pontuação a todos os examinandos, nos termos dos itens 5.9 e 5.9.1 do edital de abertura.
Fonte: Conforme comunicado emitido pela OAB.