Questão Anulada – OAB XXXIV

A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, após análise da Prova Objetiva do XXXIV Exame de Ordem, anunciou a anulação da questão de número 63 do caderno de prova tipo 1 e suas correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4, sendo atribuída a respectiva pontuação a todos os examinandos, nos termos dos itens 5.9 e 5.9.1 do edital de abertura.

Fonte: Conforme comunicado emitido pela OAB.

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