O Exame de Suficiência é requisito para a concessão do registro profissional, o portal de entrada para o Profissional de Contabilidade, sendo a avaliação focada nos conhecimentos profissionais gerais.
O Exame de Suficiência foi criado em 1999, pela Resolução CFC n° 853/99. A Lei nº 12.249/2010 tornou o Exame de Suficiência Contábil obrigatório. O primeiro Exame aconteceu em 2011. Em 2015 o CFC regulamentou a aplicação da prova de suficiência, por meio da Resolução n.º 1.486/15.
O Exame do CFC também é conhecido como Exame de Suficiência e tem duas edições por ano. O objetivo do exame é garantir que bons profissionais, com os conhecimentos necessários à sua área de atuação, entrem no mercado.
O Exame tem tido um alto índice de reprovações nos últimos anos:
Segunda edição 2020: apenas 24,26% de aprovados (75,74% de reprovação)
Primeira edição 2021: apenas 20,00% de aprovados (80,00% de reprovação)
Segunda edição 2021: apenas 22,70% de aprovados (77,30% de reprovação)
40 horas-aulas, distribuídas em 10 encontros.
Cada encontro terá a duração de 4 horas-aulas.